No dia 28/12/2018 o Estado de SP publicou a Portaria CAT 111/18, na qual, entre outras pequenas alterações, determina que todo contribuinte substituído que faça vendas de itens sujeitos à sistemática de substituição tributária para outro contribuinte substituído é obrigado a gerar e enviar a portaria CAT 42/18, mesmo que não seja ensejador de ressarcimento
No último dia 12, o Estado de SP finalmente acatou a decisão proferida pelo STF em 19/10/2016 e publicou o Comunicado CAT 12/18, no qual informa que os Contribuintes podem pedir o ressarcimento do ICMS retido em virtude da ST nas saídas para consumidor final dentro do próprio estado. É importante ressaltar que em nenhum
Depois de muitos anos de julgamentos e reviravoltas, em Outubro de 2016 o STF finalmente concedeu aos contribuintes o direito ao ressarcimento do ICMS retido em virtude da ST nas saídas para consumidor final, cujo valor de venda seja superior ao valor da Base de Cálculo Presumida. Com essa medida, justa e correta, os Estados