No último dia 12, o Estado de SP finalmente acatou a decisão proferida pelo STF em 19/10/2016 e publicou o Comunicado CAT 12/18, no qual informa que os Contribuintes podem pedir o ressarcimento do ICMS retido em virtude da ST nas saídas para consumidor final dentro do próprio estado.
É importante ressaltar que em nenhum momento o Comunicado cita complementação de Imposto, ficando facultado ao contribuinte pedir apenas o ressarcimento ou abater do valor a ser ressarcido o possível complemento nas saídas com valor de venda superior à base de cálculo da ST na Entrada.
Os Contribuintes que por ventura entraram com pedido judicial para fazer a recuperação antes de 19/10/2016 também foram autorizados a realizar o crédito.
Fale com a Tecnal para fazer esse levantamento e incorporar o crédito dos últimos anos no seu resultado.