Estado de SP Autoriza ressarcimento por diferença de Margem

No último dia 12, o Estado de SP finalmente acatou a decisão proferida pelo STF em 19/10/2016 e publicou o Comunicado CAT 12/18, no qual informa que os Contribuintes podem pedir o ressarcimento do ICMS retido em virtude da ST nas saídas para consumidor final dentro do próprio estado.

É importante ressaltar que em nenhum momento o Comunicado cita complementação de Imposto, ficando facultado ao contribuinte pedir apenas o ressarcimento ou abater do valor a ser ressarcido o possível complemento nas saídas com valor de venda superior à base de cálculo da ST na Entrada.

Os Contribuintes que por ventura entraram com pedido judicial para fazer a recuperação antes de 19/10/2016 também foram autorizados a realizar o crédito.

Fale com a Tecnal para fazer esse levantamento e incorporar o crédito dos últimos anos no seu resultado. 

Agende uma demonstração

Conheça de perto as soluções da Tecnal.

Estado de SP Autoriza ressarcimento por diferença de Margem
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar utilizando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.