No dia 28/12/2018 o Estado de SP publicou a Portaria CAT 111/18, na qual, entre outras pequenas alterações, determina que todo contribuinte substituído que faça vendas de itens sujeitos à sistemática de substituição tributária para outro contribuinte substituído é obrigado a gerar e enviar a portaria CAT 42/18, mesmo que não seja ensejador de ressarcimento do ICMS da ST. E no preenchimento da Portaria CAT 42/18, deve obrigatoriamente informar a base de cálculo da ST destacada em sua nota fiscal de compra.
Isso nos leva a crer que muito em breve o Estado de SP irá aderir ao complemento do ICMS, como já fizeram o Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Não perca tempo, se antecipe e peça um orçamento. Faça um teste sem compromisso!